28 de nov. de 2013

APRENDA COMO DENUNCIAR A ATIVIDADE SUBVERSIVA NA INTERNET!




AUTOR: FRANCOORP
TIPO: TEXTO
PASTA: Matérias do Francoorp (Acima nos Cabeçalhos)



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Bom dia, hoje realizei um ENVIO DE PRINTS SOBRE A ATIVIDADE SUBVERSIVA QUE VEM SENDO REALIZADA NA INTERNET, tudo compactado em arquivo .rar e como alegado no e-mail... E o que é melhor de tudo isso? VOU ENSINAR A VOCÊ COMO FAZER O MESMO, e ainda enviar suas denuncias para a PF de crimes ou incitações de crimes pela internet... E ao fim dessa matéria poderá baixar o MESMO ARQUIVO que eu mandei pra Policia Federal fazendo o meu dever de cidadão honesto e que quer a democracia pois não vai ganhar nada com uma nova ditadura nesse país!

E QUERO DIZER PRA COMEÇAR O ASSUNTO QUE NÃO TENHO NADA CONTRA OS MILITARES E TÃO POUCO SOU COMUNISTA OU FILIADO EM QUALQUER PARTIDO POLITICO... DEFENSO AQUI A LEGALIDADE, SOU UM LEGALISTA POR ASSIM DIZER, já pra esclarecer de inicio a razão dessa postagem! 

Não importa se foi a direita ou a esquerda politica a fazer e nem mesmo qual PARTIDO POLITICO fez a atividade subversiva na internet... DENUNCIE pois é crime!!

E nem por isso devo aceitar calado e sem fazer a minha parte de cidadão em defesa da democracia e do estado de direito, que nos dá amparo legal pra dizer o que quiser, e ser responsável por isso... Se você não gosta da minha opinião é um teu problema, mas eu tenho direito de dizer o que penso e sempre defender a legalidade!!

Sob conselho de um meu parente próximo que trabalha na POLICIA FEDERAL e com aval de outro parente que é ADVOGADO e me aconselhou pra não errar na legalidade!!



Então, VAMOS COMEÇAR:

Antes de mais nada deverá aprender a fazer PRINTSCREENS da tua tela de computador, e você pode fazer isso de duas maneiras, você tem a opção EM TELA CHEIA OU COM RECORTES DE TELA, no modo tela cheia, seja com Linux ou com Windows, basta apertar o botão PrtsCcn-SysRq no seu teclado e colar a imagem no programa de sua preferência: Word, Paint brush, Irfanview, Photoshop, Fireworks, Printshop, etc. Como explica o PASSO A PASSO no link abaixo:



E caso você possua uma versão do Windows7 pra cima, aplicativo Ferramenta de Captura já vem instalado automaticamente, e para aprender a usa-lo acesse o link abaixo:


Pronto, agora vamos ver como fazer tudo isso e depois enviar a denuncia pra PF, até de forma anonima... isso mesmo, e ao contrario do que se pensa, não EXISTE PRECEDÊNCIA DE DENUNCIA PRA SE FAZER VALER EM TRIBUNAL, sem essa de "Eu denunciei Primeiro" então tenho a razão contra ele... não, nada disso... Mas somente se a denuncia em si É VERDADEIRA OU FALSA!

E agora depois dos Prints feitos, salve-os em seu HD e também em um ou mais sítios de compartilhamentos de arquivos, como esses pra baixar filmes e musicas, E ESSES SITES TAMBÉM ACEITAM ARQUIVOS DE IMAGEM, PDF E WORD, deixe uma lista desses sites com nome de usuário, senha e nome dos arquivos definidos com alguém de confiança... Assim se roubarem ou tiver problemas técnicos com o seu PC existem copias para se verificar depois!




Coloco aqui também um Álbum com Prints recolhidos a alguns dias pelo Facebook CONSTITUINDO ATIVIDADE SUBVERSIVA CONTRA O ESTADO DE DIREITO, e envidas para a PF compactados em .RAR HOJE!!



Faça a sua parte de BOM CIDADÃO respeitoso da lei e da ordem constitucional vigente em nosso país, QUANDO VER ESSE TIPO DE ATIVIDADE SUBVERSIVA FAÇA UM PRINT E ENVIE como alegado em DENUNCIA À POLICIA FEDERAL, E não esqueça de fazer print com os nomes dos USUÁRIOS que postaram ou contribuíram com essa atividade subversiva no Facebook ou internet, e também o link, COMO NESSES EXEMPLOS QUE POSTEI AQUI, pois assim ajudamos a  PF a encontrar os endereços IP quando eles entrarem em contato com o Facebook pra seguir com a investigação em seus servidores de hospedagem.



E mais, NÃO MODIFICAR O PRINT EM NENHUM MODO, pois os HD dos servidores terão Backup das postagens por algum tempo, alguns anos na verdade, ninguém quis me dizer quanto tempo precisamente, e isso mesmo que essas imagens venham apagadas ou alteradas pelos autores, e assim AS TUAS IMAGENS EM PRINTS serão comparadas com as IMAGENS ORIGINAIS que serão recolhidas desses servidores durante a investigação, e se forem diferentes, será você a responder... Terá problemas legais por isso!!



LINK DA POLICIA FEDERAL PRA DENUNCIAS VARIADAS PELA INTERNET:


PARA FAZER ENVIO DIRETO DE SEUS PRINTS POR E-MAIL, ASSIM COMO PROVA INICIAL PARA SE ABRIR UMA DENUNCIA FORMAL NA POLICIA DE TUDO AQUILO QUE ENCONTRAR NA INTERNET, SEJA RELATIVO A CRIMES VARIADOS OU SUAS INCITAÇÕES, deixo o link abaixo:

crime.internet@dpf.gov.br

Eu já fiz a minha parte como pode-se verificar nos prints abaixo, e vou continuar fazendo!!





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E agora um pouco de legalidade... NÃO É UMA QUESTÃO DE OPINIÃO MINHA... EXISTE TODA UMA LEGALIDADE QUE REGULA ESSE TIPO DE ATIVIDADE NO BRASIL!

Qual o amparo legal pra isso, pra ESSA ATIVIDADE NO FACEBOOK DE PEDIR INTERVENÇÃO, GOLPE OU REGIME MILITAR constituir-se em atividade subversiva???

Está na LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983... Segurança Nacional!!

Leia os artigos 16, 22 e 23 tem algo bem interessante pra você que pede subversão:

Art. 16 - Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça.
Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.

Art. 22 - Fazer, em público, propaganda:
I - de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;

Art. 23 - Incitar:
I - à subversão da ordem política ou social;
II - à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições
civis;
III - à luta com violência entre as classes sociais;
IV - à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

Pode conferir A LEI INTEIRA no link do Planalto abaixo:


Atenção com essa LEI 7.170 DE 1983, pois MESMO SENDO DA ÉPOCA DA DITADURA MILITAR ESTÁ COMPLETAMENTE EM VIGOR, É VIGENTE A TODOS OS EFEITOS LEGAIS, como informa a analise jurídica no link abaixo:


E ATENÇÃO EM DIFAMAR CALUNIAR OU INJURIAR AUTORIDADES BRASILEIRAS, pois você poderia ser enquadrado em outros artigos da mesma lei 7.170 de 1983, nos Art.26° até o Art. 29°!!

Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.
Art. 27 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de qualquer das autoridades mencionadas no artigo anterior.
Pena: reclusão, de 1 a 3 anos.
§ 1º - Se a lesão é grave, aplica-se a pena de reclusão de 3 a 15 anos.
§ 2º - Se da lesão resulta a morte e as circunstâncias evidenciam que este resultado pode ser atribuído a título de culpa ao agente, a pena é aumentada até um terço.
Art. 28 - Atentar contra a liberdade pessoal de qualquer das autoridades referidas no art. 26.
Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.
Art. 29 - Matar qualquer das autoridades referidas no art. 26.
Pena: reclusão, de 15 a 30 anos.

OUTRO ASPECTO IMPORTANTE desta denuncia pela democracia que farás, é que dentro dessa lei COMPETÊNCIA policial pra esse tipo de inquérito é DA POLICIA FEDERAL, É DELA COMPETÊNCIA PRA ESSE TIPO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL!!

E assim vemos porque A SUBVERSÃO AO ESTADO DE DIREITO deve ser DENUNCIADA SOMENTE À POLICIA FEDERAL e não à Policia Civil ou a Policia Militar do seu estado:

Art. 31 - Para apuração de fato que configure crime previsto nesta Lei, instaurar-se-á inquérito policial, pela Polícia Federal:
I - de ofício;
II - mediante requisição do Ministério Público;
III - mediante requisição de autoridade militar responsável pela segurança interna;
IV - mediante requisição do Ministro da Justiça.
Parágrafo único - Poderá a União delegar, mediante convênio, a Estado, ao Distrito Federal ou a Território, atribuições para a realização do inquérito referido neste artigo.

Então SÓ PELAS DENUNCIAS QUE MANDAMOS vemos que a POLICIA FEDERAL já pode instaurar inquérito de ofício, assim a tua denuncia pode ser anonima no e-mail sem problema algum!!

Aqui mesmo no Blog já tinha colocado matéria a respeito dessa lei pois sou um entusiasta de defesa nacional:

ESSE TIPO DE ATIVIDADE SUBVERSIVA É ILEGAL NO BRASIL E EM QUALQUER DEMOCRACIA QUE EU CONHEÇA... 

E mais, muitos sítios e paginas da internet e PRINCIPALMENTE DO FACEBOOK tentam dar legitimidade legal a esse tipo de ato subversivo citando pra isso o Art.142 da Constituição federal... É MENTIRA ISSO... Não acredite em nada disso... NÃO TEM AMPARO LEGAL NA CONSTITUIÇÃO COISA NENHUMA!!

É MENTIRA ISSO QUE DIZEM POR AÍ CITANDO O ART.142 DA CF-88, pois esse artigo DIZ CLARAMENTE QUE AS FORÇAS ARMADAS ESTÃO SOB COMANDO SUPREMO DA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA, então NÃO TEM LEGITIMIDADE ALGUMA pra realizar uma INTERVENÇÃO, GOLPE OU INSTAURAR UM REGIME DE GOVERNO MILITAR NO BRASIL!!

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, SOB A AUTORIDADE SUPREMA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Confira esse artigo COMPLETO diretamente no sitio do Senado Federal:


ENTÃO FAÇA A TUA PARTE, NÃO PARTICIPE DESSE TIPO DE ATIVIDADE QUE SOMENTE DESEJA SUBVERTER O ESTADO DE DIREITO E NOS FAZER RETORNAR A UM BRASIL ONDE NINGUÉM PODE DIZER O QUE PENSA SEM QUE SEJA PERSEGUIDO... A democracia e a liberdade de expressão dependem também de você!!

Pra Baixar e ATÉ MESMO MANDAR PRA PF DE NOVO, assim pra fazer numero, vai o link do MESMO ARQUIVO QUE MANDEI PRA POLICIA FEDERAL EM FORMA DE DENUNCIA:



Valeu!!
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