20 de jan. de 2011

O Legislador : A Lei de Segurança Nacional.



Para muitos dos colegas ligados em defesa que não conhecem a lei de segurança Nacional promulgada pelo ultimo presidente do Brasil em pleno regime militar, o Excelentíssimo Pres. João Figueiredo, e ainda em vigor, ai vai... e para quem gosta de difamar ou Caluniar o Presidente por ai na internet notar o Art. 26, que diz:

Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.

Então a todos aqueles que dizem que o Presidente é ladrão, bebum, corrupto, vermelhuxo e outras coisas que se cuide... pois as denuncias são obrigatórias, pois incorre na mesma pena quem conhecendo o fato, o propala ou divulga!!!

A lei relaciona-se mais aos aspectos correspondentes à espionagem, sabotagem, associação contra a nação, divulgação de informações reservadas entre outros ataques que o estado, os militares e as instituições nacionais possam vir a sofrer. Texto muito interessante para os que amam o tema da Defesa Nacional.

E pra quem se diz informado sobre as leis, ou seja declara-se advogado, a pena aumenta segundo o código penal, pois é pessoa informada dos fatos, e ainda vem somado o crime de falsidade ideológica o que aumenta de alguns anos a condenação.

Melhor tomar cuidado com o que se declara que é por ai... pois a ma fé tem sempre um limite!!


Vai a lei de forma integral, direto do Sitio do Planalto:



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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Disposições Gerais




Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:
I - a integridade territorial e a soberania nacional;
Il - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;
Ill - a pessoa dos chefes dos Poderes da União.
Art. 2º - Quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal, no Código Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-ão em conta, para a aplicação desta Lei:
I - a motivação e os objetivos do agente;
II - a lesão real ou potencial aos bens jurídicos mencionados no artigo anterior.
Art. 3º - Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços, quando não houver expressa previsão e cominação específica para a figura tentada.
Parágrafo único - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução, ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Art. 4º - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não elementares do crime:
I - ser o agente reincidente;
II - ter o agente:
a) praticado o crime com o auxílio, de qualquer espécie, de governo, organização internacional ou grupos estrangeiros;
b) promovido, organizado ou dirigido a atividade dos demais, no caso do concurso de agentes.
Art. 5º - Em tempo de paz, a execução da pena privativa da liberdade, não superior a dois anos,
pode ser suspensa, por dois a seis anos, desde que:
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso, salvo o disposto no § 1º do art. 71 do Código Penal Militar;
II - os seus antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua
conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinqüir.
Parágrafo único - A sentença especificará as condições a que fica subordinada a suspensão.
Art. 6º - Extingue-se a punibilidade dos crimes previstos nesta Lei:
I - pela morte do agente;
Il - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição.
Art. 7º - Na aplicação desta Lei, observar-se-á, no que couber, a Parte Geral do Código Penal Militar e, subsidiariamente, a sua Parte Especial.
Parágrafo único - Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
TíTULO II
Dos Crimes e das Penas
Art. 8º - Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único - Ocorrendo a guerra ou sendo desencadeados os atos de hostilidade, a pena aumenta-se até o dobro.
Art. 9º - Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país.
Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até um terço; se resulta morte aumenta-se até a metade.
Art. 10 - Aliciar indivíduos de outro país para invasão do território nacional.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Parágrafo único - Ocorrendo a invasão, a pena aumenta-se até o dobro.
Art. 11 - Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.
Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.
Art. 12 - Importar ou introduzir, no território nacional, por qualquer forma, sem autorização da autoridade federal competente, armamento ou material militar privativo das Forças Armadas.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, sem autorização legal, fabrica, vende, transporta,
recebe, oculta, mantém em depósito ou distribui o armamento ou material militar de que trata este artigo.
Art. 13 - Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo
estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem:
I - com o objetivo de realizar os atos previstos neste artigo, mantém serviço de espionagem ou dele participa;
II - com o mesmo objetivo, realiza atividade aerofotográfica ou de sensoreamento remoto, em qualquer parte do território nacional;
III - oculta ou presta auxílio a espião, sabendo-o tal, para subtraí-lo à ação da autoridade pública;
IV - obtém ou revela, para fim de espionagem, desenhos, projetos, fotografias, notícias ou informações a respeito de técnicas, de tecnologias, de componentes, de equipamentos, de instalações ou de sistemas de processamento automatizado de dados, em uso ou em desenvolvimento no País, que, reputados essenciais para a sua defesa, segurança ou economia, devem permanecer em segredo.
Art. 14 - Facilitar, culposamente, a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 e 13, e seus parágrafos.
Pena: detenção, de 1 a 5 anos.
Art. 15 - Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
§ 1º - Se do fato resulta:
a) lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade;
b) dano, destruição ou neutralização de meios de defesa ou de segurança; paralisação, total ou parcial, de atividade ou serviços públicos reputados essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do País, a pena aumenta-se até o dobro;
c) morte, a pena aumenta-se até o triplo.
§ 2º - Punem-se os atos preparatórios de sabotagem com a pena deste artigo reduzida de dois terços, se o fato não constitui crime mais grave.
Art. 16 - Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça.
Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.
Art. 17 - Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.
Art. 18 - Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.
Art. 19 - Apoderar-se ou exercer o controle de aeronave, embarcação ou veículo de transporte coletivo, com emprego de violência ou grave ameaça à tripulação ou a passageiros.
Pena: reclusão, de 2 a 10 anos.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.
Art. 20 - Devastar, saquear, extorquir, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.
Art. 21 - Revelar segredo obtido em razão de cargo, emprego ou função pública, relativamente a planos, ações ou operações militares ou policiais contra rebeldes, insurretos ou revolucionários.
Pena: reclusão, de 2 a 10 anos.
Art. 22 - Fazer, em público, propaganda:
I - de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
II - de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa;
III - de guerra;
IV - de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.
§ 2º - Sujeita-se à mesma pena quem distribui ou redistribui:
a) fundos destinados a realizar a propaganda de que trata este artigo;
b) ostensiva ou clandestinamente boletins ou panfletos contendo a mesma propaganda.
§ 3º - Não constitui propaganda criminosa a exposição, a crítica ou o debate de quaisquer doutrinas.
Art. 23 - Incitar:
I - à subversão da ordem política ou social;
II - à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições
civis;
III - à luta com violência entre as classes sociais;
IV - à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Art. 24 - Constituir, integrar ou manter organização ilegal de tipo militar, de qualquer forma ou natureza armada ou não, com ou sem fardamento, com finalidade combativa.
Pena: reclusão, de 2 a 8 anos.
Art. 25 - Fazer funcionar, de fato, ainda que sob falso nome ou forma simulada, partido político ou associação dissolvidos por força de disposição legal ou de decisão judicial.
Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.
Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.
Art. 27 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de qualquer das autoridades mencionadas no artigo anterior.
Pena: reclusão, de 1 a 3 anos.
§ 1º - Se a lesão é grave, aplica-se a pena de reclusão de 3 a 15 anos.
§ 2º - Se da lesão resulta a morte e as circunstâncias evidenciam que este resultado pode ser atribuído a título de culpa ao agente, a pena é aumentada até um terço.
Art. 28 - Atentar contra a liberdade pessoal de qualquer das autoridades referidas no art. 26.
Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.
Art. 29 - Matar qualquer das autoridades referidas no art. 26.
Pena: reclusão, de 15 a 30 anos.
TíTULO III
Da Competência, do Processo e das normas Especiais de Procedimentos
Art. 30 - Compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes previstos nesta Lei, com
observância das normas estabelecidas no Código de Processo Penal Militar, no que não colidirem com disposição desta Lei, ressalvada a competência originária do Supremo Tribunal Federal nos casos previstos na Constituição.
Parágrafo único - A ação penal é pública, promovendo-a o Ministério Público.
Art. 31 - Para apuração de fato que configure crime previsto nesta Lei, instaurar-se-á inquérito policial, pela Polícia Federal:
I - de ofício;
II - mediante requisição do Ministério Público;
III - mediante requisição de autoridade militar responsável pela segurança interna;
IV - mediante requisição do Ministro da Justiça.
Parágrafo único - Poderá a União delegar, mediante convênio, a Estado, ao Distrito Federal ou a Território, atribuições para a realização do inquérito referido neste artigo.
Art. 32 - Será instaurado inquérito Policial Militar se o agente for militar ou assemelhado, ou quando o crime:
I - lesar patrimônio sob administração militar;
II - for praticado em lugar diretamente sujeito à administração militar ou contra militar ou assemelhado em serviço;
III - for praticado nas regiões alcançadas pela decretação do estado de emergência ou do estado de sítio.
Art. 33 - Durante as investigações, a autoridade de que presidir o inquérito poderá manter o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o fato ao juízo competente.
§ 1º - Em caso de justificada necessidade, esse prazo poderá ser dilatado por mais quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público.
§ 2º - A incomunicabilidade do indiciado, no período inicial das investigações, será permitida pelo prazo improrrogável de, no máximo, cinco dias.
§ 3º - O preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos presos por crimes comuns, com estrita observância do disposto nos arts. 237 a 242 do Código de Processo Penal Militar.
§ 4º - Em qualquer fase do inquérito, a requerimento da defesa, do indiciado, de seu cônjuge, descendente ou ascendente, será realizado exame na pessoa do indiciado para verificação de sua integridade física e mental; uma via do laudo, elaborado por dois peritos médicos e instruída com fotografias, será juntada aos autos do inquérito.
§ 5º - Esgotado o prazo de quinze dias de prisão ou custódia ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretadas prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público.
§ 6º - O tempo de prisão ou custódia será computado no de execução da pena privativa de liberdade.
Art. 34 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 35 - Revogam-se a Lei nº 6.620, de 17 de dezembro de 1978, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1983


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7170.htm 


Seguidores da lei e da ordem: 

 

19 de jan. de 2011

RIPSAW : Novo Conceito de Carro Armado.



O Novo conceito de Carro Armado:

-Pequeno
-Leve
-Ágil e extremamente móvel
-Ativado por Controle remoto ou manualmente do seu interno por um único soldado
-Armas cambiáveis com controle e remuniciamento automático.



Um chassis, dois tipos de Carro, um Drone e um tripulado, aumentando assim a modularidade da plataforma, o que reduz custos de manutenção e aumenta a operatividade do sistema.







Hoje este conceito vem sendo aplicado no protótipo do RIPSAW, este é mais um veiculo voltado para ser um novo Drone de campo, guiado por controle remoto de dentro de um M-113 com sistemas instalados, mas não é só isso:










Tem um protótipo dele com um único operador humano ao seu interno, como se vê nas fotos acima, o que muda tudo e faz do veiculo não somente um Drone mas uma plataforma de armas real sem possibilidades de ser conquistada ou derrotada através da informática do inimigo, isso faz com que o veiculo possa ser um verdadeiro carro armado de nova geração.






E Hoje também este veiculo opera somente armas leves em seu suporte de torre, mas em futuro com o desenvolvimento continuo, quem aposta que em breve tempo teremos torres de cano raiado de vários milímetros, quem sabe até mesmo um 120mm, ou ainda novas torres de diferentes configurações podendo ser montadas em breve tempo em um mesmo veiculo, levando o conceito modular ao extremo???







Acho que vendo a Historia dos armamentos, fica obvio supor que em breve teremos carros armados com um único tripulante, ou nenhum, operando com velocidade, leveza e grande potencia de fogo. Este RIPSAW é sem duvida um novo conceito de carro armado para os próximos anos... os próximos BREVES ANOS, e não creio falamos de décadas para isso tudo ai!!







E o nosso comando ainda quer um “Carro Armado Nacional” dentro do conceito antigo de carros armados... quem sera que tem razão?? Atualmente seria uma boa escolha o utilizo dos dois conceitos, o velho carro com dezenas de toneladas e os novos levíssimos como o RIPSAW, mas duvido muito que o Comando esteja sequer considerando a idéia... talvez daqui algumas décadas...







Detalhe, os dois RIPSAW estão sendo atualmente testados no Iraque, as avaliações ainda estão em andamento, mas é obvio que pedirão modificações em alguns pontos, e no fim acabarão aceitando o conceito e colocando tudo na produção em série e na operatividade, os Yankees gostam dos brinquedos novos!!







Certamente se o Brasil quisesse realmente investir em algo similar não precisaria procurar muito, o Blindado da Engesa chamado Ogum poderia muito bem servir de base com seu chassis pequeno para se inciar um protótipo deste novo conceito de carro armado.







Vemos que o futuro há incio agora, e eles estão começando como sempre, com um monte de Tubos de aço soldados juntos para se ser uma resistência inicial, e depois vem a blindagem estrutural como sempre ocorreu...







Pensar em milhares de carros pequenos, rápidos e bem armados com um único operador, assim pra garantir contra as armas a impulso eletromagnéticos, guerra eletrônica e hacker's militares de campo, que poderiam tornar os Drones inúteis, seria uma grande vantagem no campo de batalha, e com certeza tendo milhares destes carros andando a todo gás em todas as direções deixaria qualquer inimigo sem conseguir entender muito do campo de batalha...









  
Ao senhores que ainda não conhecem o RIPSAW, aqui vão os Documentários da Discovery que baixei no You Tube, dividido em 4 partes, mas se não tiver tempo para ver todos recomendo assistir a parte 4de4 da metade do vídeo pra frente, é a parte mais interessante pois são os testes do fabricante para a entrega dos protótipos para o exercito dos USA:
















 Outros videos, inclusos os do Fabricante:








 Links na internet sobre o desenvolvimento e algo mais:


Pagina oficial do Fabricante:




Interessantíssimo este link abaixo:




Mais links:






Baixar documentario Ripsaw Discovery Channel:

Parte 1:

http://www.megaupload.com/?d=JJ5GT2J6

Parte 2:

http://www.megaupload.com/?d=IDYMHWGT

Parte 3:

http://www.megaupload.com/?d=6R5JC4VD

Parte 4:

http://www.megaupload.com/?d=6Y1HHZZM

Valeu!!
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O SUBMARINO NUCLEAR BRASILEIRO- Parte 1de3

Inicialmente a minha intenção era de fazer um resumo desta serie de textos que agora posto aqui no Blog sobre o submarino nacional, mas depois de uma reflexão mais aprofundada decidi e constatei que seria um erro de minha parte faze-lo, pois poderia causar desvios da idéia principal expressa ou interpretações pessoais que poderiam fugir do contexto do autor destes textos.

Assim decidi posta-los aqui no Blog de forma integral e sem modificações ou interpretações pessoais de nenhum tipo, coisa que parece-me justa ao Senhor Capitão de Mar e Guerra Sérgio Lima Guaranys e à idéia que queria passar com estes excelentes escritos.

Dividi a analise do Capitao em 3 textos... gusta-te-los a fundo, pois são fonte profunda de informação sobre submarinos e sobre os nossos submarinos nucleares em particular.

 Autor: SÉRGIO LIMA YPIRANGA DOS GUARANYS*
Capitão de Mar e Guerra (Refo)

SUMÁRIO

Introdução
O navio
Submarino
Submarinista
Energia
Emprego
Configuração do submarino nuclear
Equação condicionante – reator e variáveis
Tamanho
Potência
Carga
Equação condicionada – Casco e externos
Equação intermédia – Elementos internos
Armas
Mecanismos
Vida
Controle
Equação conclusiva – Operação
Operações defensivas
Operações ofensivas
Integração
Conclusão
Configuração desejável do submarino nuclear brasileiro
Configuração viável do submarino nuclear brasileiro

 

INTRODUÇÃO

Este trabalho trata o submarino como arma formidável. Descreve o
submarinista pelas conexões dele com cada peculiaridade do submarino.
Explica processos mentais do submarinista, enfatizando a reserva de
energia que preserva a essência de o submarino estar escondido.
Esclarecidos esses tópicos em submarinos convencionais, destaca o que
distingue deles o nuclear: ter e usar velocidade inesgotável.
Apresenta o problema do tema escolhido, submarino nuclear brasileiro
(SNB), como um sistema de equações, em que a condicionante é o reator,
com as variáveis tamanho, potência e carga. A equação condicionada é o
casco, com seus equipamentos externos. A equação intermediária trata
dos equipamentos internos. A equação conclusiva é a operação do SNB
com as variáveis de assédio mundial, tiros reais e uso internacional
do mar. Conclui descrevendo o arranjo acessível hoje, a data mais
próxima de execução e as mudanças na formação do pessoal da Marinha do
Brasil (MB) em todos os níveis e fases da carreira que dariam acesso
ao arranjo ideal. Não há no texto dados sigilosos.

O NAVIO

Submarino


Contemplando uma extensão de mar e céu, ninguém pode dizer se há
naquele mar algum submarino, se há mais de um e, caso haja, o que
transportam, aonde vão, que pretendem e onde estão. Se algum submarino
presente ali estava sendo seguido desde instante anterior em que
alguma dessas indagações estava respondida, estão cegas as demais, a
presença dele é sabida, mas, sem estar localizado, está escondido.
A essência do submarino é possuir a faculdade de esconder-se de
qualquer detecção, seja mecânica, ótica, acústica, térmica, magnética
ou outras ações físicas. Não basta que ninguém esteja varrendo a
extensão, é preciso que ele mesmo não esteja emitindo ações
detectáveis ou que as perceba e use obstáculos eficazes contra a
percepção hostil dessas ações. Há um volume de água em torno dele que
define a essência de estar escondido, de não ser percebido por ninguém
de fora do volume, o volume indiscreto. Se o volume indiscreto de um
submarino for menor que o de outro, perceberá o de volume maior antes
de ser percebido. Poderá destruí-lo sem despertá-lo.
Quanto mais discreto for um submarino em cada manifestação física
(calor, som, luz, campo elétrico etc.), maior será esse volume. Ao
perceber a aproximação de outro combatente que esteja fora desse
volume, mover-se-á para impedir a penetração dele, que desfaz o
esconderijo. Se não perceber, viola a essência de ser submarino –
parece, mas deixou de ser submarino.
Então, o tamanho do volume determina o espaço externo em que aquele
navio conserva a qualidade de ser submarino e, por oposição, o espaço
dentro do qual perde essa qualidade. As manifestações físicas do
submarino têm sinal simétrico das percepções delas – quanto mais
discreto numa, melhor a sente no entorno, quanto mais silencioso,
melhor escuta: o mais apto detector de um submarino é outro submarino.
Nossos submarinos têm de ser aptos a detectar outros, impedir que os
detectem, além de saber aproveitar e perceber variações no volume. A
única forma de ataque submarino é ofensiva, mas a presença dele em
águas nacionais é defensiva.
A relação entre a geração da manifestação e a percepção dela
condiciona o uso do sensor e define a sensibilidade que deve possuir.
O sensor situado no submarino percebe apenas a diferença entre um
sinal que o atinge e o sinal de mesma espécie reinante nele, emitido
pelo submarino.
O sinal recebido em sensor afastado do submarino, como o captado por
sonar rebocado, desfruta vantagem de acuidade sobre outros sonares do
rebocador porque não tem nenhum sinal interno. Possui também a
vantagem de ser situável em região favorável ao sinal que se deseja
interceptar, diversa da ocupada pelo submarino rebocador. A água afeta
o percurso e a atenuação das manifestações físicas, a ponto de escondê-
las. Há deformações menos efetivas que, sem ocultar os sinais, alteram
a medição deles em benefício da fonte, iludindo a localização dela.
Medindo dados instantâneos da água, o submarino sabe como os sinais
mudam e quais regiões vizinhas não podem percebê-lo numa ou em várias
das manifestações dele.
Pode encontrar regiões oceânicas onde a variação de temperatura com
profundidade cria dutos acústicos, permitindo propagação anormalmente
livre de perdas. Um sensor situado no duto percebe passiva ou
ativamente fontes situadas a centenas de milhas. Sonares rebocados
podem ser posicionados num duto, enquanto o submarino que o reboca
permanece escondido fora do duto, explorando vantagens dele sem se
oferecer nele. Detecta uma fonte móvel com prazo longo de aproximação,
suficiente para classificar precisamente a fonte, atacá-la ou esquivar-
se. É útil em todos os trânsitos sob grande velocidade, pois
possibilita esclarecimento amplo nas paradas de pesquisa. A modalidade
de sonar rebocado que forma antena emissora entre o extremo afastado
(“peixe”) e um trecho do cabo de reboque permite emissões de muito
baixa freqüência (o mesmo que de grande comprimento de onda)
perpendiculares à direção do cabo, esclarecendo enorme distância.
Emissão oriunda no rebocado pode iluminar uma região do mar sem situar
no rebocador a indiscrição da emissão (embora seja o melhor dado para
busca). Mostra a bordo o maior alcance ativo disponível, mede o poder
esclarecedor. Submarinos têm, na extensão total de cada bordo, antena
para muito baixa freqüência. São as de maior alcance passivo a bordo;
se fossem ativas constituiriam as indiscrições de maior volume do
submarino.
Sinais enviados sobre o submarino não serão refletidos na fonte ou não
o atingirão, caso o estado da água os desvie no percurso da incidência
ou da reflexão. Um mesmo estado pode esconder o submarino de um sensor
situado em nível acima do dele sem esconder do submarino a fonte do
sensor, pois o desvio de emissão descendente difere do desvio numa
ascendente. Quando o submarino recebe uma emissão, deve alterar seu
estado emissor naquele instante e mudar rápido para água de qualidade
diversa. Quanto mais profundo estiver, mais discreto está o submarino.
Sente mais, emite menos. A profundidade é particularmente útil para
longos trânsitos, permitindo maiores velocidades e menos numerosas
paradas para varredura, independentemente de usar o sonar rebocado.
Há submarinistas avessos ao sonar rebocado, cuja instalação eles
consideram nociva à manobra. Os melhores apuram a manobra com o sonar
disparado, para empregá-lo mais, exceto onde haja pouca profundidade.
Este sonar é uma unanimidade dos nucleares, os de ataque e os lança -
mísseis, também nos convencionais, onde tem a mesma utilidade de
esclarecer a grande distância.
Tanto a construção quanto a manutenção do submarino visam diminuir
sinais emitidos. Durante a construção, há na fixação de componentes
internos milhares de verificações de freqüência e amplitude
amortecidas mecanicamente. Caso reprovadas, acarretam remoção e nova
fixação, submetida a teste igual ao reprovador. Já construímos quatro
submarinos no Brasil sem que houvesse registro de reprovação em alguma
das fixações. Além de constituir registro para avaliações futuras,
evita dúvida no caso de o submarino inteiro ser reprovado na raia
acústica. Essa reprovação deriva mais da propulsão que de outras
partes. Eixo, mancais, telescópico, redutora e hélice são as mais
suspeitas fontes de ruído acima de limite contratual. Caso a
reprovação permaneça após correções indicadas, a área emissora do
ruído terá de ser refeita. Reconstruções são muito caras, desde apenas
um compartimento, que é a mais barata, passando por mancais, eixo,
lemes e hélice, mais caros, até o casco inteiro, o dobro do orçado. O
submarino possui equipamentos que medem a intensidade atual de cada
emissão, indicando o valor da discrição atual e a eventual necessidade
de correções. As intensidades dos sinais definem assinaturas
identificadoras do submarino.
Do mesmo modo como percebe sinais, ele é percebido quando os emite.
Perante um silêncio resultante de varredura sem emissão (passiva),
supõe que não há outro emitindo nas direções varridas. Para afirmar
que a ausência de emissão é devida à ausência de ofensores ou de
percursos ofensivos, terá de emitir seletivamente, sabendo quando a
falta de eco é devida à falta de refletor ou de percurso. Então, a
falta de reflexões permite emitir mais até garantir permissão de
gerar, livres de detecção, sinais em varreduras (ativas) ou devidos a
evoluções.
Sinais devidos a evoluções são cavitação no propulsor e variação no
aspecto emissor voltado para cada região, que o submarino tem
consciência de estar gerando. Seletivas ou não, emissões são
indiscrições; enquanto varreduras ativas não negarem outra presença. O
emissor delas corre risco de ser detectado, mas as usa. Peixes possuem
conjunto de sonares passivos e ativos. Usam seletivamente o conjunto
inteiro para obter alimento e para escapar de seus predadores até
chegar a hora em que a emissão do predador o localiza com alcance
inevitável, sem que emissões anteriores da vítima a houvessem
alertado. Os carnívoros detectam radiação do campo elétrico da presa,
submarinos ainda não fazem isso.
Evoluções dependem das assinaturas em presença de sensores situados
fora dos volumes indiscretos. A capacidade de evoluir fica ilimitada
se houver certeza da ausência de sensores. O submarino interrompe a
evolução e faz nova varredura quando a mudança de posição ou a
permanência no movimento torna viável o ingresso de sensor hostil no
volume indiscreto, ou para negar a presença de alto fundo ou de outro
submarino mais discreto, somente perceptível mediante reflexão. O
submarino pode mudar de posição mediante propulsão, corrente marinha
ou alteração propositada de flutuação. Pode mudar o avanço efetivo
mediante rumo ou velocidade variável ou fixar a posição mediante pouso
no fundo. Pode amiudar sua presença em certa região e deslocar-se
discretamente para outra região, tendo feito uma breve indiscrição em
cada, para produzir presença de dois submarinos. Breve indiscrição é a
que marca presença sem prover localização. Recebe e emite transmissões
acústicas em imersão, recebe e transmite emissões hertzianas por
antena exposta e recebe emissões por antena imersa. A exposição de
antena (o mesmo que uma emissão de sinal ótico) sucede à exposição
curta de antena que detecte emissões magnéticas, seguida por
vigilância ótica. Essa exposição pode ser percebida por satélites.
Qualquer emissão viola a essência discreta, permanece sem indiscrição
na ausência de sensores hostis. Único modo de confirmar essa ausência
é emitir discretamente tão logo concluída a seqüência iniciada por
varredura passiva. Caso não haja detecção com emissões instantâneas
unidirecionais, a área é cada vez mais segura. Ou seja, fazendo
esclarecimento arriscado. Se não o fizer, não obterá segurança. Caso
surja contato, o submarino efetua evasão e se restringe a esconder-se.
Não surgindo contatos, esse esclarecimento permite proclamar a
segurança da área naquele instante. Outros sinais óticos são
periscópios e sensores infravermelhos. 




Percebidos por radares, são
retirados assim que a antena do detector de radiações, situada logo
acima deles no mesmo mastro, recebe a emissão radar. Têm a vantagem de
nada emitir além da própria imagem, que é ao mesmo tempo uma agulha
perdida no oceano e um alvo radar gigantesco, caso o tamanho deles
seja maior que a discriminação daquela recepção radar. O uso deles
conta com a discrição do radar composta pela duração, pela direção e
pela intensidade do pulso. A presença de emissão radar descuidadamente
indiscreta, anunciada por características da varredura, proíbe de modo
quase terminante os sinais óticos. Se a duração deles for tão curta
que não gere coerência na tela de radar mais discreto, eles escapam da
proibição.
Durante muitas décadas, submarinos possuíam dois periscópios muito
diferentes em imagem, formato do mastro e conteira. Projetistas atuais
comentam a evolução sem denegrir a acuidade mental dos antecessores. O
arranjo antigo ficou descabido, mas o atual também seria perante
inovação. O hoje é a véspera do amanhã. Não há motivo para exibir mais
de um periscópio se a imagem de um é distribuída pelos postos do
quarto de serviço. Não há motivo para instalar um segundo periscópio
se a integridade do primeiro tiver permanência garantida contra danos
suportáveis pelo submarino. Caso cesse essa permanência, o submarino
passa a igualar outro que acaba de perceber radar isento de discrição.
O emprego de periscópio não penetrante no casco dotou de periscópio
eterno o submarinista, porque caso cesse a permanência do periscópio
em uso é acionada a troca dele pelo reserva, até então rebatido para
não partilhar nenhum dano ao efetivo. A configuração do periscópio tem
sensores na objetiva destinados a imagem visual carente de luz em grau
quase total, a imagem eletrônica, a imagem térmica e a imagem
introduzida no interior da manobra para exercício em imersão. Tem
retículo e estadímetro comutáveis. Digitalizadas, as imagens são
tratadas para restituição e distribuição. O Brasil não fabrica
periscópios porque nunca apoiou os ex-mestres enviados pela Marinha ao
exterior (EUA e Grã-Bretanha), não os apoiou quando a vendedora do
simulador criado por um deles interrompeu contrato com a MB. Até hoje
trata o assunto com a Kollmorgen via Comissão Naval Brasileira em
Washington (CNBW), acarretando acionamento pela Kollmorgen da
representante dela na América do Sul, a empresa do criador do
simulador. Neste ano será feita a primeira revisão geral em dois
periscópios por uma Organização Militar (OM), cujos funcionários
concluíram curso específico nos EUA. Caso a MB nada converse com os
franceses, os periscópios do nuclear e dos próximos serão franceses.
Submarinos imersos equipados com ejetor especial lançam e recolhem
bóias receptoras e retransmissoras (BR) cuja emissão se inicia após
intervalo seletivo para evitar a localização do lançador, permanecendo
com emissão durante período ajustável, para divulgar esclarecimento,
estas não recolhidas. A transmissão denuncia ocorrência anterior de
submarino na área sem dizer a localização atual dele, o instante do
lançamento nem o instante da gravação. Essas comunicações são
precárias e indiscretas, porém imprescindíveis; isto é, não são
opcionais no projeto devido a terem discrição à prova de satélite e
comunicarem dados úteis, algumas vezes únicos. O ejetor tanto lança BR
como outro objeto de igual tamanho. Até hoje a Força ignorou o ejetor
e as BR porque seguiu opinião do vendedor de submarinos (USN, UK
m.o.d. e HDW) e fingiu que não pensava. Era apenas a consultora por
excelência, de vez que decisões não pertenceram ao secretário-geral da
Marinha, ao diretor-geral do Material da Marinha, ao diretor-geral do
Pessoal da Marinha, ao comandante de Operações Navais, ao chefe do
Estado-Maior da Armada nem ao comandante da MB, mas ao Almirantado,
nenhum informado ou técnico.
A duração da imersão cresceu de um valor limitado pelo oxigênio
armazenado até valores de conveniência, aqueles suportáveis pelo
homem, sujeitos a repercussões psicológicas no desempenho. O ambiente
interno do submarino tem atmosfera programada em composição gasosa,
temperatura e umidade, e com nível cíclico de claridade (este com
propósito de regular sono, digestão, pressão arterial e atenção).
Concorrem para essa facilidade: o esnorquel que refresca a atmosfera
interior; produtos químicos que liberam oxigênio após aquecimento;
dessalinização osmótica, que faz água doce; e revitalização por
oxigênio puro acondicionado em ampolas. Nucleares produzem oxigênio a
partir de eletrólise especial que separa oxigênio e um composto de
hidrogênio, assim evitando manejo a bordo de hidrogênio elementar.
Nas imersões de curta duração (uns poucos dias), o tempo se destinava
a trabalho e descanso, regidos pelos quartos gerais de serviço, em
que, por falta de opções, nem todos descansavam ou trabalhavam
igualmente. Hoje, em imersões de 60 dias, há tripulantes sujeitos a
heterogênea distribuição de esforço nos diversos dias. O dia comporta
intervalos de trabalho em equipe ou isolado, para estudo, descanso e
lazer, este tornado mandatório pela longa privação da biosfera. O
lazer inclui exercício físico porque mantém desempenho e não causa
esforço mental.
Projetos concluídos em algum dos últimos 20 anos, já sob bem maiores
durações das imersões, reduziram o emprego de força física,
substituída por atuadores mecânicos acionados por programas de
computador. Seguem a modalidade “falha sob garantia”, além da
reiterada com “retroalimentação” e da segregada com “preferência”.
Tripulante vigia computadores executantes, controlados por
computadores supervisores, enquanto é vigiado por eles. Tripulações
são cada vez menos numerosas, passando a ênfase dos especialistas para
os operadores, muito mais intercambiáveis que aqueles.
Grupo em serviço no instante de alarme de ataque reage imediatamente
sem acionar postos especiais, cuja assunção ficou descabida por
exigüidade de tempo. Nenhum tripulante vai até um mostrador:
mostradores são mímicos para informarem à distância, estão na intranet
reiterada nos postos de serviço.
Há treino de fadiga e consciência sob excesso de CO2 e pressão
ambiente maior.
O submarino inicia a imersão o mais próximo possível do cais porque
imerso fica discreto, permanece escondido na patrulha e, nos trânsitos
de ida e retorno, emergindo somente próximo ao cais: há uma única
imersão, a que interrompe acompanhamento visual por outras nações. O
cais passou a ser eleito segundo conjunto de aptidões para discrição.
Qualquer exposição durante a imersão destrói a discrição, fornece
indicações do exposto e, por subtração, dos demais submarinos do mesmo
país.
Mergulhadores de combate e outras tropas embarcam e desembarcam em
imersão, por escotilha na vela. No convés junto à escotilha dispõem o
equipamento e a ocupação do veículo imerso e motorizado usado por
eles. Ainda imersos, percorrem a maior distância do submarino que
consigam, tanto para embarque como para desembarque. Preservam a
discrição por meio desse percurso. Inflam o bote motorizado e
prosseguem na superfície. O retorno é o inverso, podendo visar
encontro na superfície com mergulhador isolado, em vez do submarino.
Este mergulhador guia o grupo até o submarino na cota em que se
esconde.
Outras marinhas empregam minissubmarino transportado no convés a ré,
que conduz os oito mergulhadores de combate do pelotão. As duas
versões de desembarque e embarque chamadas “convés seco” e “convés
molhado” são improvisações militarmente condenáveis, de vez que feitas
em emersão. Submarino é para imersão, sucedeu aos submersíveis, hoje é
“emergível” próximo ao cais.
O submarino abriga, transporta, esconde e informa o submarinista. É
manejado, escondido e informado pelo submarinista.

Submarinista




Cada tripulante de um submarino está habituado a três raciocínios
opcionais: o estado do submarino naquele instante, as ações dele sobre
cada alvo e a fração da vida do tripulante que ocorre fora do
submarino. Ao pensar no estado, não pensa em ataque; ao pensar no
ataque, não pensa no estado. Somente pensa no que ocorre fora quando
não pensa no estado nem no ataque. É hábito consciente que realiza os
três inibindo quase inconscientemente os dois menos prementes a cada
instante.
Há pontos comuns na formação de cada tripulante, os referentes a
manobras e a emergências, desligados da qualificação anterior ao Curso
de Submarinos possuído por todos, porém ligados à qualificação
periódica do tripulante naquele submarino. A qualificação periódica é
obrigatória no submarino. Não indaga assuntos anteriores, apenas a
pergunta do qualificador ao qualificando sobre dado material à mão ou
à vista naquele instante. Garante aos outros tripulantes que o
qualificado possui reação reflexa correta e homogênea a fatos que
ocorram ali, normais ou anormais. O currículo do curso tem propósito
de aumentar a capacidade de intercambiar os tripulantes. Além desse
conhecimento repetido em todos, há aquele referente à fração material
do navio designada para cada tripulante. Isto tem evoluído de modo a
reduzir essa designação exclusiva.
Em vez de ferramental e técnico ociosos enquanto não há defeito (como
lecionado, previsto e praticado até recentemente), o material é
projetado para ostentar “tempo médio entre falhas” superior à duração
da patrulha e para permanecer útil após surgir falha, seja por
segregação, em que a função interrompida num componente passa a ser
feita por outro, seja “falha prevista” com degradação suportável, em
que o componente perde algum atributo sem comprometer a operação do
conjunto. Hoje, o projeto atende a redução de tripulação por extinção
de especialistas destinados a reparos a bordo, causa inclusões na
aptidão original do tripulante para assumir tarefas de operação dos
especialistas extintos. Projeto e quarto de serviço, controles e
indicadores são conjugados e sucessivos. Todos são operadores, movem
atuadores, nada consertam.
O estado do submarino em dado instante é composto pela tarefa que
estiver executando, pelo nível de segurança da área e pela
disponibilidade de energia. O nível de segurança comporta uma ou mais
manobras evasivas. Disponibilidade de energia tem amplitude sujeita à
soma de ampére/hora ainda nas baterias, massa de ar comprimido nos
grupos de ar, tanto para renovar atmosfera como para mover pistões
hidráulicos, e saldo de reagentes nos reservatórios para propulsão
independente da atmosfera. O submarinista não deixa a disponibilidade
cair a ponto de privá-lo.
Nenhum tripulante tem situação de passageiro nem trabalho fora de
equipe. Os raciocínios de cada um incluem saber qual parte preocupa
cada companheiro da equipe. Passageiros são tropas, agentes especiais
ou peritos transitórios de equipamentos. Recebem instrução e treino
mínimos, condizentes com os riscos que terão a bordo, podendo
permanecer acompanhados por tutor. São a versão mais aproximada do que
seria tripulante passageiro.
Todos os tripulantes têm alguma ocupação a cada instante, seja
guarnecendo algo, seja treinando, seja estudando, seja finalmente
descansando, pois foram treinados para saber que o descanso não é
opcional, mas ingrediente do trabalho em submarino. São treinados em
jornadas aumentadas de trabalho e em atmosfera inferior à ideal. Em
cada local, quem estiver aí, vigia, fiscaliza e sincroniza seu ato com
os dos presentes, pois os conhece. Compara a olhadela daquele instante
num mostrador com a imagem retida na memória desde a olhadela
anterior, tendo de reagir sem perda de tempo à variação identificada.
Outros presentes ali estão fazendo o mesmo; e, pelo treinamento
compartilhado, dirão, se for o caso, que demorou a reagir. O
treinamento dele visou a fazê-lo tripular em cruzeiro ou em ação,
significando participar da equipe. O treinamento da equipe visou levar
o submarino a executar tarefas do navio. Ambos os treinamentos visam
obter raciocínio sem emoção.
O processo mental, feito em três dimensões cartesianas, reflete
comandos em vigor, faz leitura, ampliação e análise de dados do espaço
obtidos por vigilância em cruzeiro. O processo mental em ataque a alvo
também reflete os comandos, agora por vigilância em ataque a alvo. O
processo mental sob ataque de outro também reflete comandos, agora por
vigilância sob ataque de outro. Em qualquer caso o tripulante vê
outros membros da equipe e os mostradores ao alcance dele, únicas
necessidades dele no exercício de sua tarefa. É visto igualmente, sabe
aptidões e preocupações dos demais.
Assim, quando o comandante está pensando no cruzeiro ou no ataque por
seu submarino, cada tripulante pensa com ele na medida em que divulgou
sua intenção. Todos percebem que o movimento atual visa ver sem ser
visto, esconder-se sem perder o alvo e atingir o alvo sem ser
alvejado.
Por essa razão, o chefe da equipe conserva e refresca a imagem das
propagações na água imediatamente em volta de seu volume indiscreto. É
o princípio tático da discrição, ligado à essência do submarino. Não
arrisca oferecer ao alvo um contato, para ter certeza da inadvertência
dele.
Busca ponto de disparo que consiga atingir o alvo de modo que nada o
advirta antes do impacto. Isto é o cerceamento tático, conveniente
para disparos posteriores.
Atingir o alvo revela presença na área, não impede evasão doutrinária
nem outras aproximações. Trocar por outra a área onde houve o último
ataque conserva a discrição, mas não dá a esclarecedores situados lá
sensação de abandono dela pelo submarino. É o princípio da decepção, o
mesmo que enganar, iludir. Enseja ao comandante buscar mais alvos,
atacar de novo ou, sempre evitando restringir opções de seu comandante
imediatamente superior, sair dessa área. Reforça a decepção ali ou a
realiza em nível acima, afetando análises adversárias sobre outros
submarinos do mesmo grupo. Comandante de submarino decide mais que os
de outras unidades.
O submarinista explora, conhece, protege, usa, esconde o submarino.
Aciona armas, máquinas, mecanismos e sensores dele.

Energia


Submarinos usam para tudo energia existente a bordo. Quando a
disponibilidade de energia diminui, o submarinista trata de repô-la, o
que implica indiscrição acústica, térmica e visual, caso esteja ligado
à atmosfera. A fonte da energia dos convencionais é o combustível do
motor a explosão, que aciona gerador elétrico para alimentar motor
elétrico de propulsão (MEP) ou para carregar baterias. Enquanto as
baterias puderem debitar corrente elétrica, motores de propulsão podem
movimentar o submarino em imersão discreta. Mantendo aberta uma tomada
de atmosfera, pouco aparente, mas perceptível, o submarino usa motores
a explosão e geradores para carregar baterias e acionar MEP. É
indiscrição, é emersão, mas é mais discreto que mostrar o casco e
repõe a energia das baterias que havia sido consumida. Esses motores a
explosão têm potência cada vez maior a fim de reduzir o tempo da
recarga. É preocupação principal do estado do submarino, um dos três
raciocínios opcionais do submarinista, porque o submarino durante
carga deixa de ser escondido, deixa de ser submarino. O convencional
realiza trânsito com taxa positiva de indiscrição, percentual do tempo
total de trânsito ocupado com carga. Maior velocidade em imersão
significa mais avanço e maior descarga das baterias, logo maior
freqüência de cargas, maior taxa de indiscrição. A descarga é mais
lenta com corrente menor, permite menor taxa de indiscrição, mas
atrasa o avanço.
Propulsão independente da atmosfera, seja por hidrogênio ou peróxido,
é menos potente, mas permite um arranjo de operação em que a carga das
baterias permanece intacta até o instante de maior consumo, resultando
em maior autonomia da imersão. É aumento condicional de autonomia,
somente aumenta na ausência de necessidade de imersão com potência
normal, pois sendo necessário debitar potência não há como aumentar a
reserva das baterias. O sistema de associar turbina a álcool e o de
reciclar os gases de descarga do motor a explosão são sistemas
melhores que os de hidrogênio e de peróxido porque têm maior autonomia
e são mais potentes que aqueles, mas igualmente menos potentes que as
baterias.
Então o submarino convencional cria preocupação perene na mente do
submarinista sobre quanto terá de arriscar-se durante recarga ou
quanto terá de renunciar da patrulha prevista.
Entre dois submarinos com mesma velocidade, o de forma mais
hidrodinâmica pode intitular “propulsão independente da
atmosfera” (AIP) o resto de carga nas baterias dele no instante em que
o menos hidrodinâmico esgota a carga. Ao comparar as tabelas de cada
um, que relacionam velocidade, número de rotações por minuto e
potência do MEP, fica destacado o mais hidrodinâmico.
Aliás, a melhor AIP não nuclear possível, pois não exige ingrediente
esgotável durante a patrulha nem obriga redução de potência. O
convencional sempre opera condicionado pela velocidade e pelo tempo
disponível. O consumo elétrico na propulsão cresce exponencialmente
com a velocidade. O tempo disponível aumenta em proporção à
velocidade. Convencionais são excelentes desde que tenham carga nas
baterias. São silenciosos a ponto de possuírem suficientes volumes
indiscretos. Ficam vulneráveis em longos trânsitos oceânicos, devido a
terem de recarregá-las. São totalmente satisfatórios para países
possuidores de longos litorais, portadores de muitos locais seguros,
onde não há longos trânsitos. Obrigados a cruzar oceanos, quando
recargas ruidosas são inevitáveis, um par deles resolve o problema, se
carregarem em horários diversos. O carregado cria santuário para o sob
carga.
Os projetos de casco, lemes e hélice poupam energia e causam
assinaturas tão discretas quanto possível.

Emprego



O Comando de Operações Navais não se satisfaz com as quantidades
correntes de tarefas desempenhadas por submarinos. Os existentes,
obtidos com prioridades duras, ficam escassos porque sujeitos a
interrupções do ciclo operativo, a avarias e à instrução de novos
submarinistas, restando para adestramento próprio e de outras unidades
pouquíssimos ou nenhum. A escassez é a norma também nas duas maiores
frotas de submarinos, a americana e a russa. Aqui, um a três seriam
empregados para o fim precípuo de patrulhar águas nacionais,
constituindo decepção logística: compramos a unidade, mas não dispomos
dela para uso imediato. Manutenção e treinamento cooperam para
subtrair do elenco unidades do ativo.
Apenas um a três submarinos em condição operativa é uma contradição em
termos, pois a manutenção de discrição imposta a esse conjunto é
recíproca e acentua a indisponibilidade nacional de submarinos. Além
de tudo, sabe do trânsito de ida e volta nas raras oportunidades em
que emprega o submarino.
Na mesma frustração, a Esquadra olha o submarino como consumidor
desbragado que não dá troco, consome combustível, água, berço,
fundeio, pessoal, verba e quotas de material. Cumpre encargos, mas a
Força de Submarinos nunca oferece submarino-dia, ela que é a mais
assídua empregadora. Mais assídua por mandar nele mais tempo que
outras. Ela própria se sente operando ou impedida conforme esteja ou
não movimentando submarinos. Treinamento de patrulha e de ação entre
submarinos requer presença do mínimo de dois submarinos ou produz dado
mundial do destreino dos daqui. Quando, por iniciativa da Força, ou da
jurisdição de algum material do submarino ou do submarinista, ocorre
aumento de disponibilidade, acontece um bônus logístico a que ninguém
abaixo do Comando de Operações dá atenção. A Força desempenha
jurisdição de material exclusivo de submarino, tem iniciativa de
pensar encargos de projeto, é consultora porque tem amplo acervo do
ramo e é peculiar ao submarinista a ansiedade de ver o material
multiplicar-se. Ela subordina a Escola, a Base e os navios.
Perante falta generalizada de tecnologia, a Força tem acanhamento de
aumentar o próprio tirocínio em submarinos mediante pesquisa interna.
É melhor fazer a pesquisa e repartir com convidados que deixá-la
parecer abuso sob escassez. Imagine se não surge um ar de que há
ladrão por perto quando recebe sondagem superior sobre que recursos
ela deseja para termos um submarino em exercício com unidades da MB,
outra força nacional ou marinhas estrangeiras.

Valeu pela leitura desta primeira parte, se gostou deixe a sua opniao atraves de um comentario.

10 de out. de 2010

Poker After Dark - Discovery Channel

DSC- Poker After Dark


Watch live video from francoorp on Justin.tv



Visite o meu Canal no You Tube, onde que tem muitos outros vídeos que eu não postei no BLOG, certamente pela razão de reduzir o risco de perder todos os documentários caso fechem o meu canal ou BLOG por problemas com os direitos autorais, estes problemas existem mesmo que seja esta distribuição que faço sem fins lucrativos e sejam também vídeos já publicados nos meios de difusão de massa, ou seja, são de domínio público, mas passiveis de problemas! Certamente uma vez provado que os vídeos já foram publicados pelos seus proprietários ficará mais fácil mante-los disponíveis no YT e no BLOG.

E pra mim distribuir conhecimento para os humanos que não possibilidades econômicas é uma missão, e se eu encontrar um modo para faze-lo grátis, devo usa-lo, e pouco importa o enorme números de horas de minha vida que dedicarei para realizar esta missão!!

Os documentários que coloco em meu BLOG não serão colocados no You Tube e Vice-Versa. Link vídeos:
http://www.youtube.com/user/francoorp2

Navegue no BLOG para encontrar matérias e noticias sobre o que você mais gosta, Vídeos, Geo-politica, Defesa, Sociedade, Ciência e Tecnológica, forças do Universo e avanço do Homem no Espaço, etc.

Valeu!!

FRANCOORP.

1 de out. de 2010

Agradecemos a todos as 3000 visitas do Blog e Volte Sempre!



Agradeçemos a todos os leitores, visitantes e comentaristas pela grande honra de ter passado das 3000 visualizações no Blog desde sua fundação, do dia 01/10/2010.



Hoje passamos da marca dos três mil(3212) visitas até as horas 12:20, agradeço a todos, e espero que retornem para ver as novidades, aumentar o conhecimento e quem sabe deixar o próprio parecer em comentários na matéria que mais gostou.



Obrigado e vamos em frente com a missão de trazer conhecimento nítido(sem propagandas), claro( compreensivo) e gratuito( sem fins de $$$, em qualquer sentido) para todos!!


Valeu!!


FRANCOORP.