Autor: Francoorp.
Tipo: Texto.
Pasta: Vídeo Documentários.
É pessoal, de novo o canal 2 do Francoorp no You Tube foi fechado, essa é a segunda vez!!!!
Ele tinha voltado no meio do ano passado, não sei porque e nem mesmo teve uma explicação oficial, não postei nada por aqui pois sabia que mais cedo ou mais tarde o fechariam... e enfim aconteceu!!!
Eu não ganho nada com isso, nem com publicidades no Blog, e muito menos com a visualização de todos os documentários ripados colocados no You Tube e em outras mídia, estou dentro das regras da LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. mais precisamente em seu artigo 48, VIII, pois não prejudico em algum modo a exploração normal da obra pelo possessor dos direitos autorais, mesmo que seja com a reprodução integral, e lembrando que obras de artes visuais onde a única finalidade é ser apresentada com esse fim também não é por aqui veiculada!
Mais sobre esse artigo abaixo:
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I - a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;
c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;
V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;
VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;
VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;
VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
Valeu!!